Explicamos o que a lei exige sem afirmar que uma página, sozinha, torna um serviço adequado à LGPD.
Guia de privacidade · FestMatch
Mais clareza sobre seus dados.
Uma leitura aprofundada da LGPD aplicada à busca por salões, aos pedidos de orçamento e à gestão de espaços. Aqui a lei, as orientações da ANPD e o que efetivamente existe no FestMatch aparecem separados.
A razão social, CNPJ, endereço, responsável legal, controlador definitivo, encarregado/DPO e canal formal de privacidade ainda dependem de confirmação. Esta página é um guia informativo e não afirma revisão jurídica ou conformidade pronta.
Exemplos reais de clientes, responsáveis por salões, convites e fotos de eventos.
Ao fim de cada tema, acesso direto à legislação e às orientações oficiais.
A proteção acompanha o dado — não apenas o cookie.
Nome, e-mail, telefone, mensagens, dados de conta e fotos de pessoas identificáveis são dados pessoais. A LGPD alcança esses tratamentos, inclusive em serviços digitais. Ela exige finalidade clara, adequação, necessidade, transparência, segurança e prestação de contas, entre outros princípios.
Consentimento não é a única base legal. Uma solicitação iniciada pelo próprio cliente pode ter fundamento em procedimentos preliminares a seu pedido ou na execução de contrato, conforme o fluxo concreto. Comunicações comerciais são uma finalidade distinta. A base jurídica de cada operação deve ser documentada; um aceite genérico não resolve todas as finalidades.
Dados sensíveis seguem regras adicionais, mas uma foto não é sensível automaticamente. O contexto, o uso e o que ela revela precisam ser avaliados.
Do primeiro clique à conversa com o salão.
As finalidades abaixo descrevem os recursos existentes nesta reconstrução. Para categorias detalhadas, fornecedores e limites da versão atual, consulte também a Política de Privacidade.
Buscar e comparar. Conta, favoritos, listas e comparações ajudam você a organizar os espaços de interesse. A navegação pública não exige uma conta.
Solicitar orçamento. Nome, contato, data, tipo de evento, número de convidados e mensagem integram o pedido. Em um espaço real, o contato fica acessível ao cliente e aos responsáveis autorizados pelo salão escolhido.
Gerir um salão. O proprietário informa contatos, vínculo declarado, características e fotos. Convites de equipe, alterações de conteúdo e respostas a pedidos usam permissões e revisão separadas.
Confirmar etapas. O Resend processa e-mails operacionais do cadastro; eventos de entrega chegam por webhook autenticado. O FestMatch não usa pixels de abertura nesses avisos nem dispara SMS nesta fase.
Fotos ilustrativas e cadastros históricos não comprovam a existência, a autorização de imagem ou a disponibilidade de um espaço. Somente espaços verificados e publicados pela equipe devem ser tratados como anúncios reais.
Você pode perguntar, corrigir e contestar.
É possível solicitar confirmação do tratamento e acesso; corrigir dados incorretos; obter informação sobre compartilhamentos; pedir bloqueio, anonimização ou eliminação quando cabíveis; revogar consentimento; exercer oposição nas condições da lei; e pedir portabilidade nos termos da regulamentação. A eliminação pode encontrar limites legais de conservação.
O atendimento é gratuito. Para confirmação e acesso, a LGPD prevê resposta simplificada imediata ou declaração completa em até 15 dias, conforme o tipo de pedido. Não há um prazo único de 15 dias para todo direito. O FestMatch pode verificar sua identidade por meio seguro antes de mostrar dados privados.
Quer tratar dos seus dados?
Durante a reconstrução, escreva para o endereço geral do FestMatch. Informe o assunto e os dados necessários para localizar a sua solicitação; não envie senhas, códigos ou documentos sensíveis por e-mail aberto. O canal formal com protocolo será definido antes da operação comercial.
Escrever para contato@festmatch.com.brSe não houver resposta adequada após tentar o contato com o controlador, a ANPD orienta como apresentar uma petição de titular, com comprovação da tentativa prévia.
Cookies opcionais não vêm ligados por padrão.
O painel do FestMatch separa tecnologias necessárias das finalidades opcionais de análise, personalização e marketing. As opcionais começam desligadas; aceitar, recusar ou escolher cada categoria são caminhos equivalentes, e você pode mudar sua decisão depois.
Hoje a ferramenta de analytics do template permanece suspensa: selecionar sua categoria não instala uma integração ainda inexistente. O registro de preferência fica neste dispositivo. Autenticação e prevenção de abuso podem depender de cookies necessários para o serviço.
O guia de cookies da ANPD é orientativo, enquanto as bases legais e os requisitos de consentimento decorrem da LGPD. Quando uma finalidade usa legítimo interesse, a empresa deve avaliar necessidade, expectativas e salvaguardas no caso concreto; o guia da ANPD sugere um teste de balanceamento, mas não autoriza automaticamente qualquer rastreador.
Festas infantis pedem cuidado com a imagem.
Se uma criança ou adolescente puder ser identificado em uma foto de festa, a imagem pode ser um dado pessoal. O art. 14 da LGPD exige que o tratamento atenda ao melhor interesse desse público. Segundo o Enunciado nº 1/2023 da ANPD, o tratamento pode usar as hipóteses legais dos arts. 7º ou 11, sempre com prevalência desse interesse. A publicação de portfólio precisa de finalidade definida, avaliação do contexto e autorização adequada para o uso da imagem.
O ECA Digital está em vigor desde março de 2026 e traz obrigações adicionais para produtos e serviços digitais dirigidos a menores ou de acesso provável por eles. O alcance concreto ao FestMatch depende de sua audiência e funcionalidades; não presumimos aqui que a simples fotografia de festa infantil determina todo o enquadramento.
Evite incluir nomes, escola, localização detalhada ou outras pistas sobre crianças nas fotos enviadas. Não use imagens de terceiros sem verificar a autorização correspondente; a equipe pode recusar a publicação.
Prevenir, avaliar, registrar e agir.
A LGPD exige medidas técnicas e administrativas de segurança. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 disciplina a comunicação de incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante. Nessa hipótese, o controlador comunica a ANPD e os titulares, em regra em três dias úteis a partir do conhecimento de que dados pessoais foram afetados; a norma prevê condições e prazos diferenciados conforme o caso. Isso não é uma promessa genérica de “72 horas”.
A regulamentação também exige registro de incidentes, inclusive daqueles que não foram comunicados, por pelo menos cinco anos. Quando não for possível contato individual com titulares afetados, há requisitos específicos para divulgação ampla. Um plano completo de resposta, exercícios e responsáveis formais ainda está na lista de implantação do FestMatch; esta explicação não prova que o processo foi testado.
Nuvem, autenticação e e-mail também contam.
Serviços externos podem tratar dados em outros países ou permitir acesso a partir deles. A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 disciplina mecanismos como decisões de adequação e cláusulas-padrão contratuais, com deveres de transparência em português sobre os fluxos aplicáveis. O FestMatch ainda precisa concluir seu inventário de fornecedores, países, contratos e mecanismos utilizados.
Em 2026, a ANPD reconheceu a União Europeia no mecanismo de adequação, observados os limites da decisão. Isso não significa que qualquer país ou fornecedor seja automaticamente adequado, nem dispensa análise de finalidade, segurança e compartilhamentos posteriores. Não afirmamos que todos os dados ficam no Brasil.
Recomendação não deve virar uma caixa-preta.
O art. 20 da LGPD prevê revisão e informações claras sobre critérios de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado que afetem interesses do titular. Mostrar filtros por bairro e capacidade não equivale, por si só, a tomar esse tipo de decisão. Se no futuro houver ranqueamento individual, triagem automatizada de cadastros ou uso de IA com efeito relevante, as bases legais, os critérios e os direitos precisam ser reavaliados antes do lançamento.
O que já existe e o que falta construir.
Esta lista descreve recursos observados no produto e etapas de governança pendentes. Não é certificação, auditoria externa ou declaração de conformidade integral à LGPD. Regras simplificadas para agentes de pequeno porte dependem de enquadramento e não afastam princípios nem direitos; o FestMatch ainda não alegou esse enquadramento.
Presentes nesta versão
Cookies por finalidade
Opcionais desligados por padrão, escolhas separadas e revogação pelo rodapé.
Conta e permissões
Sessões com cookie protegido e acesso aos pedidos limitado ao titular e responsáveis do espaço.
Cadastro sob revisão
Aprovação de vínculo e publicação do perfil são decisões diferentes; mudanças ficam sujeitas à administração.
E-mails operacionais
Remetente verificado, mensagens transacionais sem rastreamento de abertura e eventos de entrega auditáveis.
Antes da operação comercial
Responsável e canal formal
Definir a identificação jurídica do controlador, avaliar a indicação de encarregado e estruturar protocolo de direitos.
Inventário e retenção
Documentar finalidades, bases legais por fluxo, fornecedores, prazos de guarda e descarte.
Resposta a incidentes
Formalizar triagem, responsáveis, preservação de evidências, comunicações e exercícios periódicos.
Revisões de acesso
Evoluir auditorias, autenticação reforçada para acessos sensíveis e controles técnicos recorrentes.
Para medidas técnicas adicionais e orientação contra golpes, veja a Central de Segurança. Para o tratamento de dados nesta fase, consulte a Política de Privacidade.
Consulte a versão oficial.
Normas podem receber atualização e guias orientativos não são selos de aprovação. Os links abaixo levam às fontes públicas usadas nesta revisão de 8 de outubro de 2026.
